São objetivos:
a) Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado;
b) Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças;
c) Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado;
d) Prevenir e compensar défices sociais e culturais do meio familiar.
Regulamento interno
Para a prossecução destes objetivos, aliados a um serviço de grande qualidade, a ação desenvolvida na VIDA PLENA é baseada em projetos pedagógicos anuais e em registos de desenvolvimento de todas as crianças, com recurso a grelhas de observação sistematizadas. Estas ações contam não só com a colaboração de uma equipa técnica, sempre que possível multidisciplinar, mas também de todos os funcionários e voluntários que estão em contato com as crianças.
Regulamento Interno Jardim de Infância Regulamento Interno Creche
Quando a Associação surgiu o seu grande objetivo era, para além da gestão dos equipamentos, o trabalho com as famílias. Este trabalho é realizado diariamente no contato direto entre a equipa da VIDA PLENA e as famílias, e também nos atendimentos semanais, ou sempre que necessários, realizados por uma Técnica de Serviço Social (Diretora Técnica da Instituição).
A VIDA PLENA funciona de segunda a sexta, das 7h45 às 19h15, durante todo o ano, salvo interrupções previstas em regulamento.
A VIDA PLENA acolhe crianças entre os 3 meses e os 5 anos de idade. Tem uma capacidade para 60 crianças, divididas em 4 salas, de acordo com a faixa etária:
- Sala vermelha: 25 crianças, entre os 4 e os 5 anos;
- Sala azul: 16 crianças, entre os 2 e os 3 anos;
- Sala verde: 11 crianças, entre a aquisição da marcha e os 2 anos;
- Sala amarela: 8 crianças, entre os 3 meses e a aquisição da marcha.
As candidaturas são efetuadas durante todo o ano, e dentro dos horários de atendimento, sendo a sua análise e seleção para admissão efectuada entre 15 de maio e 15 de junho, para integrar a creche em agosto desse ano.
Documentos necessários para candidatura
As comparticipações familiares são calculadas de acordo com o rendimento familiar e legislação vigente, recorrendo à seguinte fórmula:
Rendimento per capita = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar – Despesas fixas*
Nº de elementos do agregado familiar
*No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
- O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
- O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria, e que deve coincidir com a morada da criança;
- Os encargos médios mensais com transportes públicos;
- As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
A comparticipação familiar é então calculada a partir de uma percentagem do rendimento per capita, com base em tabelas fornecidas anualmente pela Segurança Social.
Projeto Educativo